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LGPD — Direitos do Titular

Vigência a partir de 16 de maio de 2026. Versão 1.1.

A apura br segue a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta página resume seus direitos como titular de dados e o canal oficial para exercê-los. Para entender quais dados tratamos e por quê, leia a Política de Privacidade.

1.Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)

Em cumprimento ao art. 41 da LGPD e à Resolução CD/ANPD nº 18/2024, a apura br mantém um Encarregado como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Josias José Cassiano

E-mail: contato@apurabr.com.br

Controlador: Agência 4red — CNPJ 34.194.541/0001-10 — Belo Horizonte/MG

Atribuições do Encarregado (art. 41, §2º, da LGPD):

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar esclarecimentos;
  • receber comunicações da ANPD e adotar providências;
  • orientar internamente sobre boas práticas de proteção de dados;
  • executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou pela ANPD.

2.Seus direitos (art. 18 da LGPD)

Você tem direito a, gratuitamente e a qualquer momento:

  • Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
  • Acesso aos dados pessoais que mantemos sobre você;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD;
  • Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais compartilhamos seus dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
  • Oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD;
  • Revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses (quando aplicável).

3.Como exercer

  1. Envie e-mail a contato@apurabr.com.br com o assunto: “Solicitação LGPD — [direito que deseja exercer]”. Como canal alternativo, é possível enviar correspondência postal ao endereço do Controlador, em Belo Horizonte/MG.
  2. Informe: nome completo, e-mail usado no site, descrição clara do pedido e, se aplicável, o período de referência.
  3. Para garantir que a solicitação parte do titular legítimo, podemos pedir confirmação de identidade proporcional ao risco (ex.: confirmação do e-mail cadastrado, envio de documento oficial). A confirmação é restrita ao necessário e os documentos são eliminados após a verificação.
  4. Prazos de resposta (art. 19 da LGPD):
    • pedidos de acesso por meio simplificado: resposta imediata;
    • pedidos de declaração clara e completa sobre origem, ausência de registro, critérios e finalidade do tratamento: até 15 (quinze) dias;
    • demais pedidos (correção, eliminação, portabilidade, oposição, revogação): em prazo razoável, normalmente até 15 dias, prorrogáveis quando justificável.

4.Custo

O exercício dos direitos é gratuito. Em casos de pedidos manifestamente excessivos ou repetitivos, poderá ser cobrado o custo administrativo proporcional, com justificativa prévia.

5.Limites

Em algumas situações, podemos manter dados mesmo após pedido de eliminação, nas hipóteses do art. 16 da LGPD:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador;
  • estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível;
  • transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados da LGPD;
  • uso exclusivo do Controlador, vedado o acesso por terceiro, e desde que anonimizados.

Adicionalmente, dados podem ser mantidos quando o tratamento se fundamenta em base legal diversa do consentimento (ex.: legítimo interesse, exercício regular de direitos, obrigação legal — art. 7º da LGPD). Nessas hipóteses, o titular pode exercer oposição ao tratamento, que será analisada fundamentadamente.

Pedidos que comprometam segredos comercial e industrial poderão ser parcialmente atendidos, com justificativa formal (art. 19, §1º, da LGPD).

6.Reclamação à ANPD e a outros órgãos

Se entender que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode:

  • apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em gov.br/anpd, inclusive pelo formulário “Comunicação do Titular”;
  • registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon estadual ou municipal e plataforma consumidor.gov.br) quando aplicável;
  • recorrer ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Poder Judiciário, nos termos da legislação.

7.Incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicaremos a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, conforme art. 48 da LGPD e regulamentação da Autoridade.

8.Atualizações

Esta página pode ser atualizada. A versão vigente está sempre disponível neste endereço, com a data de vigência no topo.

Página elaborada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a regulamentação da ANPD vigente em 16 de maio de 2026. Versão 1.1.